Entre os temas, o novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), sancionado no dia 15 de julho último pelo presidente Jair Bolsonaro, que contém inúmeros problemas, e ainda mais com vetos que tornaram a lei ainda pior. Entre eles o artigo 16, que permitia manutenção e renovação de contratos de programas vigentes, ou mesmo situações de fato, de prestação de serviços por empresas públicas ou de economia mista. Esse dispositivo incluído no PL 4.162/2019, agora transformado em lei, amenizava a ameaça representada pelas novas regras à sobrevivência das empresas estaduais e municipais, e consequentemente à prestação de serviços nos munícipios deficitários.
Serviço:
Webinar “A engenharia, o saneamento básico e os desafios urgentes do Brasil”
Data: 7/10 às 17h
Transmissão online: pelos perfis do Facebook e Youtube do SEESP