A importância dos EPIs
A cada 15 segundos, morre um trabalhador por acidente de trabalho ou doença laboral no mundo. Entre os países do G20, o Brasil fica em segundo lugar nesse ranking trágico, atrás apenas do México.
Segundo dados do observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 2012 a 2020, o Brasil apresentou uma taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais.
Em 2021, houve um aumento em relação ao ano anterior. Segundo outro estudo do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), o Brasil registrou 2,5 mil óbitos e 571,8 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) no ano. Esses números representam um aumento de 30% em relação a 2020.
Boa parte de todas essas situações poderiam ser evitadas com o uso dos equipamentos de proteção individual. A conscientização sobre o uso de EPIs e, claro, o uso adequado de acordo com as normas vigentes, são essenciais para que todos os trabalhadores possam exercer suas funções de maneira muito mais segura.
Quais os EPIs indispensáveis em uma obra
Na construção civil, os trabalhadores ficam expostos a riscos constantemente. Por isso, em qualquer obra de construção civil é fundamental o uso de EPIs. Os gestores e profissionais especializados em segurança devem garantir a distribuição, controle e conservação dos equipamentos corretos. Além, é claro, de promover a conscientização da importância do uso dos EPIs para todos os colaboradores da empresa.
Existem alguns EPIs que são fundamentais em qualquer obra de construção civil. Entre eles estão:
Capacetes de segurança
O capacete protege uma das partes mais críticas do corpo humano: a cabeça. O uso do capacete de segurança é importante contra quedas de objetos e ferramentas e impactos em obstáculos.
Óculos de proteção
Os óculos de proteção protegem os olhos dos trabalhadores contra projeções de partículas, luminosidades muito intensas, radiações infravermelha ou ultravioleta e respingos de produtos químicos, durante todo o seu período de atividade no canteiro.
Calçados de segurança
As botas ou sapatos de segurança podem ser feitos de couro ou materiais sintéticos e possuem biqueira de aço. Eles têm a função de proteger os pés contra quedas de objetos, choques, cortes, perfurações, entre outros.
Máscaras de proteção
Hoje o uso de máscaras virou um hábito em qualquer lugar, mas nos canteiros seu uso é obrigatório há muito tempo. As máscaras de proteção servem para proteger os trabalhadores de inalar partículas que possam ser prejudiciais à saúde. As máscaras podem ser descartáveis ou de uso contínuo, com substituição dos cartuchos, e podem ser de proteção facial total ou só nariz e boca.
Luvas de segurança
Antes de serem usadas por influencers das redes sociais, as luvas de proteção já eram muito importantes nos canteiros de obras. São usadas para manuseio de ferramentas e equipamentos e servem para proteger as mãos de materiais cortantes, produtos químicos e corrosivos, choques etc.
Protetores auriculares
Por ser um ambiente com muitos ruídos, os protetores auriculares são itens obrigatórios nos canteiros de obras. Esse EPI protege os trabalhadores de perdas momentâneas de audição ou até, em casos extremos, de danos irreversíveis que podem levar a surdez.
Cintos de segurança
Os cintos (ou cinturões) de segurança são indicados para trabalhos em altura. Seu uso passa a ser obrigatório em alturas superiores a 2 metros do chão. Esse EPI é o responsável por proteger os trabalhadores contra grandes quedas que possam causar lesões graves ou até mesmo a morte.
O que dizem as normas que tratam de EPIs
Que os gestores e profissionais de segurança do canteiro tem que garantir a distribuição e conservação dos equipamentos de proteção individual para os trabalhadores já sabemos, mas quem decide quais EPIs são de uso obrigatório e quem fiscaliza o uso correto?
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) foi criada em 8 de junho de 1978 e é a responsável por regulamentar a execução do trabalho com uso de EPI. Desde a sua publicação no final da década de 70, a NR-6 passou por diversas alterações, além de uma revisão profunda em 2001. A última alteração da norma foi em 24 de outubro de 2018.
Em 2022, foi publicada a nova NR-6 com sugestões apresentadas em consulta pública e o objetivo de estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual.
Segundo a NR-6, as responsabilidades da organização, são:
- adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- orientar e treinar o empregado;
- fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;
- registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;
- exigir seu uso;
- responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
- substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
- comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
Mas as responsabilidades não são só da organização, segundo a norma, o empregado também tem suas responsabilidades:
- usar o fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2;
- utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
- responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
- comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
- cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.
E claro, além de empregador e empregado, as fabricantes também têm papel importante nessa equação. Suas responsabilidades, segundo a norma, são:
- comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA, emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- comercializar o EPI com manual de instruções em língua portuguesa, orientando sua utilização, manutenção, processos de limpeza e higienização, restrição e demais referências ao seu uso;
- comercializar o EPI com as marcações previstas nesta norma;
- responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA; e
- promover, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação do EPI detentor de CA para pessoas com deficiência, preservando a sua eficácia.
Além da responsabilidade de todos os envolvidos com os equipamentos de proteção individual, a norma traz, em seu anexo I, a lista de EPIs e suas variações.
Quais são os principais cuidados no canteiro
Além, é claro, das medidas necessárias para a segurança dos trabalhadores, como o uso de EPIs, sempre seguindo as normas regentes, existem outros cuidados para se tomar e garantir o bem-estar de todos e o bom andamento das obras:
- Crie uma cultura de segurança entre os colaboradores da empresa;
- Realize a manutenção contínua, tanto dos equipamentos, quando do local de trabalho;
- Inclua placas de identificação na obra;
- Assegure que os materiais estão armazenados em condições adequadas;
- Mantenha o canteiro de obras limpo e organizado.
E não se esqueça: em qualquer obra de construção civil é fundamental priorizar a segurança, independentemente do porte da obra.
Fonte: Blog Sienge