O RRT é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de arquitetura e urbanismo estão responsavelmente assegurados por profissionais habilitados. A nova modalidade de RRT amplia o direito à moradia na medida em que valoriza os profissionais da arquitetura e urbanismo que trabalham com a demanda social por habitação. “O RRT Social amplia o acesso à moradia, respaldado por um profissional que possa registrar este trabalho junto ao seu conselho e contar com a premissa de todo o vínculo profissional como qualquer outro território mesmo que ele esteja na informalidade”, explica a coordenadora da Comissão de Assistência Técnica em Habitação Social do CAU/SC, Claudia Elisa Poletto, lembrando que a regularização fundiária é um dos principais entraves para os projetos de habitação popular.
O RRT Social apresenta algumas facilidades em comparação com as demais modalidades de registro. Ele vai permitir, por exemplo, que arquitetos e urbanistas concentrem registros de mais de uma atividade de Projeto, Execução e Atividades Especiais desde que vinculadas até 100 endereços de edificações residenciais unifamiliares ou a um único endereço de conjunto habitacional ou edificação residencial multifamiliar, dentro de um prazo máximo de seis meses. Durante esses seis meses, contados da data de início das atividades, o arquiteto e urbanista poderá incluir endereços e contratantes pessoas físicas, sem alteração do nº do RRT.
Para permitir a participação de arquitetos e urbanistas de todo o país, o CAU/BR submeteu o projeto original à consulta pública em maio deste ano. 182 profissionais ou organizações ofereceram sugestões ao projeto. Das nove medidas sugeridas pelo CAU/SC, três foram incorporadas.
A extensão do prazo da análise para regularização do território formal foi uma delas. “A regularização de territórios informais costuma demorar mais. Sugerimos ampliar o prazo prevendo eventuais trâmites que muitas vezes são necessários à formalização”, explica Claudia Elisa Poletto. Outra foi a ampliação da metragem das residências contempladas com o RRT Social de 70 m² para 100 m².
O CAU/SC também teve acatada a sugestão da retirada de restrições para o RRT relacionadas às áreas onde os projetos de habitação social são executados. A proposta original previa a liberação do registro apenas para projetos localizados nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), áreas demarcadas pelos municípios para assentamentos habitacionais de população de baixa renda.
O instrumento da ZEIS é uma previsão do estatuto da cidade que permite a flexibilização de padrões urbanísticos em áreas de interesse social indicadas pelo município em seu plano diretor. O problema é que a dinâmica de ocupação do território é rápida e muitas vezes a demarcação das ZEIS pelo poder público não acompanha a velocidade das mudanças no espaço urbano, resultando em uma demanda por ATHIS em áreas que não possuem zoneamento compatível. “Propusemos que o registro abrangesse outros territórios, pois o profissional precisa atender à demanda e não pode ficar restrito a um zoneamento que não parte da nossa alçada”, afirma a arquiteta.
A resolução que cria o RRT Social, proposta pela Comissão de Política Profissional (CPP) e apresentada pela Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CAU/BR, foi aprovada na 91ª Reunião Plenária, no mês de junho. Ela altera a Resolução CAU/BR N° 91, que disciplina a emissão de RRT. A medida passa a vigorar em até 120 dias após a publicação da resolução.