O que é Crea e para quê serve?
Crea é a abreviação para Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que possui entidades em todos os estados brasileiros a fim de orientar, fiscalizar e aprimorar o exercício ético e legal de profissionais das áreas de engenharia, agronomia e geociências.
As entidades do Crea incorporam o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que tem como principal objetivo zelar pela segurança da sociedade e pelo desenvolvimento sustentável do país, levando em consideração os princípios éticos profissionais.
A atuação dos Conselhos Regionais se dá por diversas vias, mas podemos destacar dois serviços essenciais prestados pelo Crea, que são:
- Emissão de registro profissional;
- Registro da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, um dos principais documentos para a regularização de obras.
De maneira resumida, uma das principais funções dos Conselhos Regionais, além do papel de fiscalizador, é garantir que os profissionais habilitados exerçam suas atividades com total segurança e qualidade técnica, cumprindo todas as normas exigidas por lei.
Entenda o Sistema Confea/Crea
É denominado como Sistema Confea/Crea o conjunto formado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os Conselhos Regionais, que atuam de forma interligada e com o mesmo propósito, que é a regulamentação das profissões abrangidas.
Hoje, ambos os órgãos ficam responsáveis pela verificação, orientação e aperfeiçoamento do exercício e das atividades das seguintes áreas profissionais: agronomia, engenharia, geologia, geografia e meteorologia, bem como suas modalidades e especialidades, em seus níveis superior, tecnológico e técnico.
Vale mencionar que o funcionamento do Sistema Confea/Crea é orientado pelos seguintes eixos temáticos:
- Formação Profissional
- Exercício da Profissão
- Organização do Sistema
- Integração Social e Profissional
- Sustentabilidade do Sistema
Como funciona a fiscalização do Crea?
Os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia contam com agentes fiscais que são responsáveis por regiões administrativas específicas, além das diligências de rotina, como visitas à obras, verificação de responsabilidade técnica e documentação de registros, entre outras.
De acordo com a legislação, a responsabilidade técnica de qualquer obra ou serviço nas áreas fiscalizadas pelo Crea só pode ser atribuída a profissionais que estejam devidamente habilitados e com registro no Conselho Regional.
Quando constatado por um agente fiscal que não há um responsável técnico designado para a obra ou que este responsável não está de acordo com a conduta ética profissional, isso poderá resultar na lavratura da notificação ou até mesmo do auto de infração.
No caso de recebimento do auto de infração, o autuado terá até dez dias, contados a partir da data do recebimento do documento, para prestar esclarecimentos sobre a infração apurada.
Todavia,não cabe ao Crea embargar uma obra. Tal ação fica sob responsabilidade da Prefeitura Municipal e/ou Defesa Civil.
O que não é de competência dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia?
Não faz parte das obrigações do Crea averiguar se há irregularidades na obra, riscos de desabamentos, questões de segurança em edificações ou qualquer outro problema relacionado à execução e planejamento da construção.
Entretanto, uma vez que os agentes fiscais identifiquem qualquer uma dessas irregularidades, as mesmas deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes.
Também não cabe ao Crea se envolver em questões financeiras acordadas entre o prestador de serviços e o contratante, desde que não haja nenhuma discrepância do salário mínimo profissional.
Qual a importância do registro Crea para os profissionais de Engenharia?
Como você já pôde perceber, ter o registro no Crea não é uma mera formalidade.
A emissão do seu registro profissional atesta que você está devidamente habilitado para exercer a profissão com segurança e qualidade técnica. Além disso, o profissional registrado também poderá ser designado como responsável técnico por obras e serviços.
Tanto o profissional quanto as prestadoras de serviços nas áreas abrangidas pelo Crea não só podem como devem solicitar o registro.
De acordo com o Art. 1º da Resolução Nº 336/89, o registro nos Conselhos Regionais é obrigatório para: “pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia”.
Como emitir o Crea?
Ao contrário do que muitos imaginam, a solicitação do registro para pessoas físicas ou para empresas nos Conselhos Regionais não é nada burocrático. No caso dos profissionais, isso é ainda mais simples, já que pode ser feito no próprio site do Crea do seu estado.
Registro de Profissionais
A emissão do registro profissional para pessoas físicas, isto é, profissionais formados, pode ser feita diretamente no site do Crea do seu estado. No caso do Crea-SP, por exemplo, basta que o usuário se cadastre e depois busque por “Solicitar Registro Profissional”.
Feito isso, será preciso preencher um formulário com dados pessoais, anexar os documentos previamente digitalizados e pagar a taxa respectiva.
Registro de Empresas
Para solicitar o registro de uma empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, é necessário entrar no site do Crea do seu estado, buscar pela documentação exigida e depois entregar em uma das Unidades de Atendimento.
Qual é a taxa para obter o registro?
O valor da taxa para obter o registro profissional varia conforme a modalidade escolhida (pessoa física ou jurídica). Além disso, há uma variação de preço entre o Registro Principal e o Visto de Registro.
O Registro Principal, como o próprio nome sugere, deve ser solicitado pelo profissional ou empresa para que possa desenvolver as suas atividades de maneira regulamentada. Porém, caso o solicitante precise atuar em outros estados, também será necessário ter o Visto de Registro.
Confira agora os valores para cada uma das modalidades:
Pessoa Jurídica
- Registro Principal – R$ 265,92.
- Visto de Registro – R$ 132,57.
Pessoa Física
- Registro Principal – R$ 86,55.
- Visto de Registro – R$ 54,60.
Os valores mencionados estão de acordo com os dados fornecidos pelo próprio site do Confea, para os exercícios das atividades profissionais em 2021 e 2022.
Quais outros serviços são prestados pelo Crea?
Além de todas as atribuições do Crea que já foram mencionadas neste conteúdo, os Conselhos Regionais prestam diversos outros serviços para profissionais e empresas das áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
Entre as atividades exercidas pelo Crea estão: emissão de documentos (como a ART e a Certidão de Acervo Técnico), parcerias com entidades de classe e fiscalização de profissionais e empresas registradas.
As unidades do Crea ainda operam em conjunto com as instituições de ensino superior responsáveis pela formação de profissionais das áreas da engenharia, agronomia, geologia e da meteorologia, a fim de colaborar com o processo de aprendizagem e capacitação dos educandos.
É importante mencionar que os Conselhos Regionais também exercem um papel fundamental no que diz respeito à prestação de serviços e informações para a sociedade.
Fonte: Blog Sienge